Em conjunto, ministros do STF votam para liberar pagamentos de verbas adquiridas antes de decisão que limitou penduricalhos
26/06/2026
(Foto: Reprodução) Montagem com os ministros do STF Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Gustavo Moreno e Felipe Sampaio/STF
Os relatores das ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que limitaram o pagamento dos chamados penduricalhos para juízes, procuradores e promotores votaram nesta sexta-feira (26) para liberar o pagamento em dinheiro de períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes de março de 2026, quando a Corte definiu novos critérios para as verbas indenizatórias.
🔎Os penduricalhos são verbas indenizatórias que aumentam os contracheques do funcionalismo público. Somadas, extrapolam o teto constitucional, que é o salário dos próprios ministros do STF: R$ 46,3 mil.
No voto conjunto, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flavio Dino e Gilmar Mendes estabelecem que esses valores precisam respeitar o limite de 35% do salário fixado para o pagamento de todas as verbas indenizatórias das quais tenha direito o magistrado ou membro do Ministério Público.
Os ministros negaram a maior parte dos pedidos da Procuradoria-Geral da República e entidades para flexibilizar as regras e mantiveram, por exemplo, o veto para o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e ao auxílio creche.
"O mesmo aplica se a qualquer benefício, mesmo com nome diverso, que tenha como fato gerador a mera condição de paternidade ou maternidade", diz o texto conjunto.
Os ministros também fixam um prazo de 30 dias para que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça envie ao Supremo a relação das verbas e gratificações anteriores ao julgamento de março que tiveram a legalidade e regularidade verificadas para que os pagamentos possam recomeçar.
Os ministros também propõem a conversão em dinheiro de valores indenizatórios de até 30 dias por ano de plantão judiciário e custódia, quando os períodos forem negados por interesse público.
Fica determinada que a compensação só pode ser feita para quem der plantão presencial ou seja convocado para ato processual.
O voto prevê ainda a possibilidade de pagamento de auxílio-saúde, de caráter indenizatório, por reembolso do valor efetivamente pago com assistência à saúde do magistrado, membro do Ministério Público e seus dependentes, mediante comprovação.
10 pontos do voto conjunto dos ministros
Gilmar Mendes em Sessão da Segunda Turma do STF
Luiz Silveira/STF
Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche: o voto manteve integralmente a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da denominação.
Conversão de férias e plantões em dinheiro: prevê a autorização da conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento que foram indeferidos por estrita necessidade de serviço. A conversão desses dias passa a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.
Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC): a implantação da parcela de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica (até o limite de 35%) fica determinada de forma imediata e sem necessidade de requerimento. O cômputo segue as regras antigas de anuênios/quinquênios até normatização conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Inativos e pensionistas: o benefício da PVTAC vai se estender aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime.
Cumulação de VPNI/ATS com PVTAC: o voto conjunto estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC. É expressamente vedado utilizar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo de ambas as rubricas.
Gratificações por acúmulo: a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória, limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios detalhados serão fixados pelo CNJ e CNMP.
Comarcas de difícil provimento: o pagamento cumulativo será mantido desde que respeitado o teto, porém novas comarcas que receberem tal status após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional.
Auxílio-saúde: permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto.
Retroativos: o pagamento de valores retroativos anteriores a fevereiro de 2026 continua suspenso. O Corregedor Nacional de Justiça tem um prazo máximo de 30 dias para enviar aos autos a relação de verbas auditadas, permitindo a retomada dos pagamentos após referendo do plenário da Corte.