Vereador do ES é condenado a indenizar comerciante após chamá-lo de 'corno' durante reunião na Câmara
22/09/2026
(Foto: Reprodução) Vereador Igor Costa da Silva (Podemos), condenado por chamar comerciante de corno durante reunião na Câmara de Sooretama, Espírito Santo
Reprodução
Um vereador de Sooretama, no Norte do Espírito Santo, foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um comerciante da cidade. Segundo o processo, o parlamentar chamou o homem de "corno" durante uma reunião da Câmara de Vereadores.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (18) pelo juiz leigo Humberto Luiz Bezerra Teixeira. Ainda cabe recurso por parte do vereador.
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De acordo com o processo, a reunião estava marcada para começar às 9h do dia 21 de outubro de 2024, mas teve início somente às 10h. O comerciante reclamou do atraso e, segundo os autos, estava acompanhado da esposa quando foi chamado de "corno" pelo vereador Igor Costa da Silva (Podemos).
Um vídeo que registra o momento foi anexado ao processo.
O que disse o comerciante
Na ação, o comerciante afirmou que reclamou especificamente sobre o atraso do vereador. Ele disse ainda que estava preocupado com o horário de abertura dos empreendimentos comerciais que possui no município.
Testemunhas que estavam na reunião confirmaram, conforme o processo, que o parlamentar chamou o comerciante de "corno" na presença de outras pessoas.
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Defesa do vereador
Durante o processo, o vereador negou ter feito a ofensa. Ele afirmou que o comerciante teria adotado uma postura provocativa e agressiva.
Procurado para comentar o caso, Igor Costa da Silva afirmou que desconhecia a decisão judicial. Ele também foi questionado se pretende recorrer da sentença, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.
Indenização
A defesa do comerciante havia pedido uma indenização de R$ 30 mil. O juiz, porém, fixou o valor em R$ 3 mil.
Na decisão, o magistrado afirmou que a manifestação ocorreu em ambiente público e diante de outras pessoas, ultrapassando os limites de um debate ou de uma divergência.
Segundo o juiz, atribuir ao comerciante um qualificativo ofensivo violou sua honra e dignidade e foi suficiente para caracterizar dano moral.
Ao definir o valor da indenização, o magistrado considerou a gravidade da ofensa, o contexto em que ocorreu, a repercussão do fato, a função compensatória da reparação e o caráter pedagógico da condenação, sem que houvesse enriquecimento sem causa.
*Com informações de Tiago Alencar.
Vereador é condenado a indenizar comerciante após chamá-lo de 'corno' durante reunião na Câmara Municipal de Sooretama, Espírito Santo
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