STF suspende multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho por 90 dias
26/06/2026
(Foto: Reprodução) NR-1: veja o que muda com a nova regra sobre saúde mental no trabalho
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A regra amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos empregados.
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A decisão é provisória, vale para empresas de todo o país e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre como a norma deve ser aplicada.
Na prática, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho.
O que fica suspenso, por enquanto, é a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da NR-1 sobre riscos psicossociais.Com isso, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar punições pelo descumprimento dessas regras durante os próximos 90 dias.
A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A entidade argumenta que a NR-1 não define de forma clara quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais. Segundo a confederação, essa falta de objetividade pode gerar insegurança jurídica e levar à aplicação de multas sem regras claras.
A decisão também amplia os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as punições apenas para as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade.
As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano. Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, nos primeiros 90 dias de vigência da norma, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo.
Agora, a liminar de Mendonça suspende, por mais 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 (veja abaixo o que muda). A decisão ocorre em meio a uma série de questionamentos judiciais sobre a atualização da norma.
Na segunda-feira (22), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação no STF pedindo que a regulamentação estabeleça critérios objetivos e garanta segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Ao conceder a liminar, Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para proteger a saúde dos trabalhadores e acompanha uma preocupação crescente, no Brasil e no exterior, com os impactos do trabalho sobre a saúde mental.
No entanto, em uma análise preliminar, o ministro entendeu que ainda há dúvidas sobre quais condutas são exigidas das empresas e em quais situações elas podem ser punidas.
Por isso, determinou a abertura de uma conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A expectativa é que, nesse período, governo, empregadores e demais participantes discutam formas de tornar as regras mais objetivas, sem reduzir a proteção à saúde mental dos trabalhadores. Ao fim da conciliação, o processo voltará ao relator para nova análise.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que "a manifestação da AGU será apresentada nos autos do processo".
Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que a decisão do ministro André Mendonça tem caráter temporário e não afasta a obrigação das empresas de prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Segundo o órgão, a suspensão das multas previstas em dispositivos da NR-1 não altera a proteção à saúde mental dos trabalhadores, garantida pela Constituição, pela CLT e por normas internacionais.
O MPT acrescentou que continuará atuando na prevenção e fiscalização desses riscos e orientou as empresas a manterem medidas de identificação, avaliação e prevenção de fatores que possam afetar a saúde mental dos empregados. (veja nota completa abaixo)
O g1 procurou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
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Gustavo Moreno/STF
O que muda?
As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da NR-1 sobre prevenção de riscos psicossociais.
Ficam suspensas, por 90 dias, multas, autuações e outras sanções baseadas nos dispositivos questionados da norma.
Também ficam suspensos, durante esse período, os efeitos de sanções já aplicadas com base nesses dispositivos.
A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.
Pressão e adiamento
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em maio deste ano, foi anunciada pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2024 para incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser identificados e gerenciados pelas empresas.
Inicialmente, as novas regras passariam a valer em maio de 2025. Após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais, o governo adiou a entrada em vigor por um ano.
Mesmo após a prorrogação do prazo, representantes do setor patronal defenderam um novo prazo para adaptação, alegando falta de clareza técnica sobre a aplicação da norma.
O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por outro lado, afirmaram que houve tempo suficiente para debate e preparação das empresas. Em abril, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que não pretendia conceder um novo adiamento.
“Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, disse. Segundo o ministro, uma nova mudança só ocorreria com acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores — o que não existe hoje.
Para orientar empresas e trabalhadores, o MTE publicou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas sobre a atualização da norma.
Em nota enviada ao g1 na época, o ministério esclareceu que nunca publicou uma norma suspendendo a aplicação de multas relacionadas à NR-1.
Segundo a pasta, o que passou a valer com a entrada em vigor da atualização foi o critério da dupla visita, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo qual a fiscalização prioriza ações de orientação, instrução e notificação das empresas antes da aplicação de penalidades, sem impedir medidas administrativas quando cabíveis.
Na prática, os auditores podem verificar documentos, procedimentos internos e medidas adotadas pelas empresas, além de orientar sobre eventuais adequações.
O MTE reforça que a NR-1 continua obrigatória e que, após esse período inicial, empresas que permanecerem em situação de descumprimento poderão ser autuadas conforme os critérios previstos na legislação trabalhista.
A atualização da NR-1 ocorre em meio ao agravamento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. Especialistas ouvidos pelo g1 consideram a medida urgente.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.
No Brasil, o cenário também preocupa. No ano passado, o g1 revelou com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o Brasil já vivia uma crise de saúde mental, com o maior número de afastamentos por transtornos mentais em dez anos, registrado em 2024.
Em 2025, o cenário não só se repetiu como se agravou: mais de meio milhão de benefícios por incapacidade foram concedidos por transtornos mentais, estabelecendo um novo recorde.
A maior parte desses afastamentos está concentrada em casos de ansiedade e depressão. Os transtornos ansiosos lideram o ranking, com 166.489 licenças concedidas em 2025, seguidos pelos episódios depressivos, que somaram 126.608 afastamentos.
Uma análise da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) mostra que mais de duas mil profissões estão entre aquelas em que os trabalhadores precisaram se afastar do trabalho por transtornos mentais no Brasil.
No topo da lista aparecem ocupações como vendedor do comércio varejista, faxineiro e auxiliar de escritório — trabalhadores que atendem o público, mantêm serviços essenciais e sustentam boa parte da rotina urbana.
O que diz o MPT
"O Ministério Público do Trabalho (MPT) avalia a decisão do Ministro André Mendonça, na ADPF 1.316, como uma medida de caráter pontual e transitório, que não afasta a proteção jurídica da saúde mental no trabalho nem o dever de prevenção dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A decisão restringe, por tempo determinado, a eficácia sancionatória (multas e interdições pela Auditoria-Fiscal do Trabalho) de dispositivos específicos da NR-1, mas reafirma, de forma expressa, a necessidade de assegurar a máxima efetividade dos direitos fundamentais das pessoas trabalhadoras, entre eles o direito ao meio ambiente laboral seguro e saudável, inclusive sob a perspectiva psicossocial.
Na prática, a decisão não compromete a missão do MPT de atuar na prevenção e no enfrentamento de riscos no ambiente do trabalho, aí compreendidos aqueles relacionados à saúde mental.
A base normativa que impõe a gestão integral dos riscos é robusta e não se limita à NR-1, achando-se materializada na Constituição Federal, na CLT e em normas internacionais, especialmente as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como as de n. 155, 161, 187 e 190.
Portanto, a atuação institucional permanece íntegra, por meio dos instrumentos previstos no ordenamento jurídico.
É importante acrescentar que o próprio STF reconhece que a NR-1 permanece válida como referência técnica a ser observada pelas organizações e que a fiscalização deve continuar sendo exercida.
Além disso, a decisão consigna que a medida cautelar não impede a aplicação de sanções pela própria Auditoria-Fiscal do Trabalho, com fundamento em outras normas que tutelam a saúde e a segurança no trabalho.
Nesse cenário, a orientação do MPT é clara: as empresas devem seguir adotando medidas efetivas de identificação, avaliação e prevenção de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, integrando a proteção da saúde mental aos programas de segurança e saúde no trabalho.
Para trabalhadores e trabalhadoras, é fundamental que continuem reportando situações de risco e buscando os canais institucionais de proteção. A tutela jurídica permanece plenamente vigente e exigível.
Por fim, o MPT destaca que a decisão do STF reforça a centralidade do direito fundamental ao trabalho em condições seguras e saudáveis, incluindo o aspecto psicossocial, e que continuará atuando de forma técnica e firme para assegurar a efetividade desse direito".
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