MP mantém impugnação da candidatura de Arruda; Justiça Eleitoral analisa

  • 31/08/2026
(Foto: Reprodução)
Candidato ao governo do DF, Arruda (PSD) participa de primeiro debate TV Globo/Reprodução O Ministério Público Federal manteve o pedido de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. Em manifestação publicada por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos defendeu a inelegibilidade do ex-governador até 2030. Manifestação foi publicada na noite de domingo (30). O processo é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF. 🔎 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. Após o pedido, a Justiça Eleitoral ainda precisa analisar o caso. Segundo o MP, o prazo para a suspensão de direitos políticos de Arruda passa a contar a partir de 11 de dezembro de 2018, quando foi confirmada a sentença por improbidade administrativa; A Procuradoria defende ainda que o prazo de inegibilidade seja somado entre as condenações, com período máximo de 12 anos. Desse modo, o ex-governador ficaria impossibilitado de se candidatar até dezembro de 2023; Ao g1 o candidato alegou que a nova manifestação do do MP apresenta os mesmos argumentos da primeira impugnação, em 20 de agosto. "A nova manifestação do MP apresenta os mesmos pontos da primeira. Todos eles já contestados pela minha defesa. Registrei minha candidatura absolutamente dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça", declarou. A defesa de Arruda argumenta que o cálculo do prazo de inelegibilidade deve ser unificado e considerado a partir da data da primeira condenação colegiada, de acordo com a Lei de Inelegibilidades. A restrição passaria a contar então de 21 de julho de 2014 a junho de 2022. A representação do candidato também defende a inegibilidade por oito anos, sem somatória entre as condenações, já que todos os processos decorrem da operação Caixa de Pandora. O advogado do candidato, Francisco Emerenciano, defende que o Ministério Público se contradiz ao afirmar que não há conexão entre as condenações. Ele afirma ainda que o argumento vai contra a Lei e cria uma "inegibilidade perpétua". "Essa flexibilização do marco inicial fará com que eu nunca alcance a condição de elegível, na medida em que, a cada quatro anos, se houver uma nova condenação, ainda que em casos conexos, eu tenho mais oito ou 12 anos pela frente para enfrentar a inelegibilidade", argumenta Emerenciano. Candidato já havia se manifestado A defesa de Arruda contestou a impugnação na última sexta-feira (28). O documento rebate três pedidos distintos contra o registro da candidatura de Arruda nos termos da Lei Complementar n. 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades. A defesa de Arruda argumenta que o cálculo do prazo de inelegibilidade deve ser unificado e considerado a partir da data da primeira condenação colegiada, em 21 de julho de 2014, pois todos os processos decorrem da operação Caixa de Pandora. "Reconhecida, portanto, a retroatividade da LC 219/2025 e a conexão dos parágrafos 4º-D e 4º-E, tem-se inelegibilidade por 8 anos, a contar da primeira condenação colegiada por improbidade administrativa, cujo acórdão foi publicado em 21/07/2014", cita o documento. No dia 20 de agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o registro de candidatura do ex-governador. MPF impugna candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp Ao todo, o Tribunal de Justiça confirmou sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa contra Arruda. Segundo o MPE, seis dessas decisões judiciais foram proferidas há menos de oito anos da data das eleições gerais de 2026: 11/12/2018; 25/10/2022; 02/08/2024; 14/11/2024; 23/11/2024; 15/06/2026. Mais contestações Além do MPE, outros dois pedidos contra a candidatura de José Roberto Arruda foram protocolados. A primeira, uma Notícia de Inelegibilidade, foi protocolada em 7 de agosto, antes mesmo do pedido de registro formal da candidatura. Para a defesa, o pedido foi "prematuro". "Ou seja, quando da apresentação da Notícia de Inelegibilidade, ainda não havia pedido de registro de candidatura formalizado perante a Justiça Eleitoral sobre o qual pudesse recair a alegação de inelegibilidade, faltando-lhe, portanto, objeto processual existente e determinado", considera a defesa. Em 15 de agosto, um candidato também ajuizou uma ação de impugnação contra Arruda. Nesse caso, o candidato afirma que a nova Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir – e, por isso, não seria possível usar o cálculo de inelegibilidade defendido por Arruda. A defesa do ex-governador afirma que esses processos seguem em tramitação e, por isso, devem ser analisados à luz da nova legislação. "Evidente que, para os casos em andamento (não transitados em julgado), a aplicabilidade é imediata, retroativa e livre de condicionantes, conforme se depreende dos dispositivos legais preservados após sanção da LC 219/25", afirma a defesa. Entenda por que inelegíveis como Pablo Marçal conseguiram registrar candidatura Registros de candidatura e análises O prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de candidaturas terminou no último dia 15. A partir de então, a Justiça Eleitoral começa a julgar e decidir se aceita, ou não, o registro. É durante esse processo que a Justiça verifica se o candidato cumpre as condições de elegibilidade e se existe alguma causa que impeça sua candidatura. Também é nessa etapa que partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnações. LEIA TAMBÉM: ENTENDA A DISPUTA: Arruda pode ser candidato no DF ou está barrado pela Lei da Ficha Limpa? MUDANÇA: STF deve retomar em setembro julgamento sobre Lei da Ficha Limpa Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/eleicoes/2026/noticia/2026/08/31/mp-mantem-impugnacao-da-candidatura-de-arruda-justica-eleitoral-analisa.ghtml


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